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4 de nov. de 2021

ARREGAÇA

ARREGAÇA MEU BEM ARREGAÇA

Campeão Províncias- Rui Avelar


Em princípio, a «holding» deverá proceder à venda de dois prédios, com cerca de 30.000 metros quadrados, adjacentes ao Ramal da Lousã, tendo sido iniciadas negociações nesse sentido com uma das entidades do universo da Fundimo (uma sociedade do Grupo Caixa Geral de Depósitos vocacionada para a gestão de fundos de investimento imobiliário) e com a Ferrovial.
A Fundimo é a proprietária do empreendimento Jardins do Mondego, em fase de construção a jusante do terreno que a JRP possui na Arregaça.
Do universo empresarial da «holding» JRP fazem parte, além da SCC, a editora discográfica Valentim de Carvalho, a editora livreira Casa das Letras e as distribuidoras Castello Lopes (cinema) e LNK (vídeo).
Segundo Horácio Pina Prata, vereador da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), um dos prédios é urbanizável e o outro tem “vocação de índole económica”, devendo o hotel inserir-se num corredor verde com início na margem direita do rio Mondego. No princípio deste ano, a Assembleia Municipal aprovou a suspensão do Plano Director (PDM) em relação à Arregaça como meio de se proceder à realização de um plano de pormenor para aquela zona.
A iniciativa suscitou estranheza do Bloco de Esquerda por presumir o favorecimento de “interesses clientelares associados ao ramo imobiliário”.
Os autarcas Catarina Martins e Serafim Duarte (BE) alertaram, então, para o risco de “a suspensão da definição, pelo PDM, de uma zona industrial onde se situa a [antiga] fábrica da Sociedade de Porcelanas poder abrir a porta à edificação de um hotel sem que haja necessidade de respeitar a obrigação de o erguer somente após a construção de nova fábrica em Coimbra”.
Pina Prata, anterior vice-presidente da CMC, nega tal risco ao acentuar que um protocolo celebrado pela autarquia e pela Sociedade de Porcelanas, em 2003, condiciona a emissão do alvará de loteamento à entrada em laboração de nova unidade industrial (ver outra peça nesta página).
“Estamos a cumprir o protocolo, cabe à Câmara pôr o preto no branco”, declarou ao “Campeão” o empresário João Paulo Abreu.
Segundo aquele administrador da JRP, o anterior director de urbanismo da Câmara de Coimbra, José Eduardo Simões, aludia ao referido protocolo como tratando-se de um “instrumento político”.
Empresários acusados com Eduardo Simões negaram prática dos crimes

Ministério Público acautela depoimentos de arguidos sem acusação- 21/12/2006 - 00h00
O MP imputa ao anterior director de urbanismo de Coimbra a autoria de oito crimes de corrupção passiva e acusa dois empresários pela eventual prática de corrupção activa. O “Campeão”apurou que os dois empresários acusados negaram a prática dos crimes que lhes são imputados, bem como a daqueles por que está acusado Eduardo Simões, contrariamente aos arguidos abrangidos pela suspensão provisória do processo. José Eduardo Simões, anterior director de urbanismo na Câmara de Coimbra, está acusado pela presumível prática de quatro crimes de corrupção passiva para acto ilícito, imputando-lhe o Ministério Público (MP) a autoria material em concurso real de três deles, apurou o “Campeão”.
A acusação deduzida contempla ainda a eventual autoria material em concurso real de quatro crimes de corrupção passiva para acto lícito.
Sobre Eduardo Simões recai a suspeita de, na qualidade de director de urbanismo (2003/2005), ter favorecido promotores imobiliários a troco de donativos para a Académica/OAF (por ele liderada desde o início de 2005 e de que foi vice-presidente no biénio 2003/2004).

Em relação a outros empresários constituídos arguidos, o MP, com a concordância do Tribunal de Instrução Criminal, preconizou a suspensão provisória do processo mediante a imposição de injunções e regras de conduta (vide anterior edição) e a prestação de depoimentos em eventual audiência de julgamento.
O nosso Jornal apurou que os dois empresários acusados negaram a prática dos crimes que lhes são imputados, bem como a daqueles por que está acusado Eduardo Simões, contrariamente aos arguidos abrangidos pela suspensão provisória do processo (ao abrigo do Código de Processo Penal).
A corrupção passiva para acto ilícito é punível com pena de prisão de um a oito anos e a corrupção passiva para acto lícito com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Dos casos investigados pelo MP e pela Polícia Judiciária, o mais mediático (a urbanização dos Jardins do Mondego, a Nascente do Parque Verde) foi o que deu origem à acusação de eventual autoria material de um crime de corrupção passiva para acto ilícito.
As acusações imputadas a Eduardo Simões por presumível prática de idênticos crimes em concurso real prendem-se com empreendimentos imobiliários na Quinta de São Jerónimo, na zona de Santa Clara e na rua de Aveiro. O MP entende, por outro lado, que 103.600 euros (montante inferior em 200.000 euros ao indicado por um membro dos órgãos sociais da Académica/OAF) apreendidos numa viatura de Eduardo Simões devem ser entregues ao Estado a título definitivo

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