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1 de jan. de 2011

ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA

Local: Sala das Sessões dos Paços do Município.
Data: 15/12/2005.
Intervenção do Sr. Vereador António Rochette.
2. Balanço do Mandato.


Fundo de Investimento Imobiliário Promovest.
Relativamente a notícias publicadas sobre o processo dos “Jardins do Mondego” o Sr. Presidente deu conhecimento aos Srs. Vereadores do seu despacho proferido em sequência de despachos anteriores seus e do Sr. Vereador João Rebelo, e que levam ao cumprimento do Código de Procedimento Administrativo.
Antes de proceder à leitura do actual despacho, recordou o anterior, datado de 27 de Setembro que tinha o seguinte teor:
“Em função das informações presentes (Director Municipal e Sr. Vereador João Rebelo) devo concluir o seguinte: o despacho de embargo proferido na data indicada não provocou, até à data, a entrega de qualquer novo elemento que o colocasse em causa. Apenas existem elementos carreados para o processo que levantam hipóteses de conexão com outros processos pretensamente a ele ligados. A proposta de estudo prévio apresentada entretanto pelo promotor levantando questões importantes não deve ser considerada impeditiva da resolução do presente problema motivado pela construção das ampliações/pisos construídos em violação da lei, pela simples razão da sua ilegitimidade insuprível de acordo com os nossos critérios repetidamente publicitados. Logo, em consonância com a posição manifestada pelo Sr. Vereador e pelos Serviços, devem as duas ordens de questões serem separadas quanto à sua apreciação e sem prejuízo da continuação dos estudos da proposta para os terrenos envolventes, ordeno a demolição das ampliações objecto de embargo administrativo no prazo de 90 dias e nos termos indicados. Notifique-se nos termos da lei antes do limite possível da caducidade do embargo por não se considerar justificável a prorrogação e para, na ausência desta, não criar uma situação de retoma dos trabalhos”.

Perante as informações técnicas entretanto produzidas e respectivo despacho do Sr. Vereador João Rebelo de 5/12 de 2005 proferiu então em 7/12/2005 o seguinte despacho que dá a conhecer aos Srs. Vereadores:
“Face aos termos da informação e do despacho sobre ela exarado, considero que os pressupostos que determinaram o embargo, primeiro, e a ordem de demolição depois, se mantém na íntegra. Logo, deve o Fundo de Investimento Imobiliário Promovest ser imediatamente notificado para cumprimento do determinado”.

Relativamente a este assunto o Sr. Vereador Vitor Baptista solicitou ao Sr. Presidente a disponibilização aos Srs. Vereadores da oposição dos pareceres técnicos e recurso apresentado pela empresa.
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Local: Sala das Sessões dos Paços do Município.
Data: 26/09/2005.
Iniciada às 15H00 e encerrada às 19H30.
Publicitada através do Edital n.º 383/2005
elativamente à questão da urbanização dos Jardins do Mondego o Sr. Vereador disse não entender porque é que o embargo não foi total, porque doutra forma entende que não se consegue resolver aquele problema. Na sua opinião, quando no passado mês de Fevereiro propôs que o Sr. Director Municipal de Administração do Território suspendesse o exercício das suas funções, em virtude de concorrer à Presidência da Associação Académica de Coimbra/OAF e, caso viesse a vencer, que se demitisse do cargo, deveria ter sido ouvido, para que hoje em Coimbra não se estivessem a viver situações como esta e não se visse envolvida em situações de eventuais suspeitas e promiscuidade entre Câmara Municipal de Coimbra e futebol. O Sr. Vereador disse, ainda, que quer deixar bem claro que não tem nenhuma razão de motivo pessoal relativamente ao Sr. Presidente da Académica. Neste âmbito o seu trabalho deverá ser julgado e avaliado exclusivamente pelos sócios. As únicas pessoas que estão aqui em causa são o Sr. Director Municipal de Administração do Território e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que permitiu que esta situação extremamente confusa se mantivesse por tanto tempo.
O Sr. Vereador João Rebelo esclareceu que relativamente à urbanização Jardins do Mondego a sua posição é inequívoca, de tal forma que está escrita em acta. O embargo, na sua opinião e em termos gerais, deverá ser sempre feito de acordo com as situações concretas. No caso em concreto, considera que não havia nenhuma razão para fazer um embargo para além do que foi feito. O loteamento encontrava-se aprovado e previa aqueles blocos e aquelas implantações, o que não se respeitou e não estava previsto, na maioria dos blocos, era a cércea. Portanto, o embargo foi feito onde deveria ter sido feito, isto é, relativamente aos pisos que alteravam a cércea. Por outro lado, pensa que estas questões abordadas pelo Sr. Vereador António Rochette deveriam ter sido colocadas com clareza nos momentos certos, pois não aceita que se lance a suspensão generalizada.
O Sr. Vereador António Rochette relembrou que no caso da Rua da Mãozinha, do empreendimento Carrilho, a questão também se prendia com a implantação das janelas e o embargo foi total. Por outro lado, perguntou se já deu entrada na Câmara Municipal de Coimbra a proposta do promotor para eventual legalização do 8º andar dos Jardins do Mondego.

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