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31 de dez. de 2026

BAIXADA SANTISTA

Só Victor Baptista estaria a par de aparente segredo de Luís Vilar
Escrito por Rui Avelar
24-Out-2007
Os autos do inquérito ao abrigo do qual Luís Vilar foi constituído arguido sugerem ser o líder distrital do PS/Coimbra, Victor Baptista, a única pessoa a par das conversas entre o acusado e o empresário Emídio Mendes, apurou o nosso Jornal.
Numa das conversas ocorridas entre Luís Vilar e Emídio Mendes, este admitiu a expectativa do seu interlocutor em relação a um encontro de ambos e, noutra, o dirigente partidário comunicou ao empresário a abertura do inquérito em cujo âmbito foi constituído arguido o presidente da Académica/OAF e ex-director de urbanismo de Coimbra.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público ao líder concelhio conimbricense do PS, Luís Vilar, o arguido terá incorrido na prática de financiamento partidário ilícito, no âmbito da campanha para as eleições autárquicas de 2005, sendo o alegado crime punível com pena de prisão de um a três anos.
Associado a este eventual crime estará outro de tráfico de influências, que é caracterizado por uma conduta destinada a solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da respectiva influência (real ou suposta) junto de qualquer entidade pública.
Por ocasião dos actos eleitorais autárquicos de 2005, Luís Vilar emprestou 20.000 euros ao seu camarada Victor Baptista e foi avalista de outro empréstimo no montante de 100.000 euros contraído pelo líder distrital do PS/Coimbra no Finibanco.
Segundo a acusação, Emídio Mendes (ligado ao empreendimento Jardins do Mondego) terá concedido ao arguido, depois da entrega de um donativo (legal) para o Partido Socialista, um montante por apurar tido como suficiente para proceder à reforma de uma livrança.
Como o nosso Jornal noticiou a 20 de Abril de 2006, data em que revelou (em primeira mão) a constituição do líder concelhio do PS/Coimbra como arguido, Luís Vilar, enquanto vereador, absteve-se de questionar a acumulação de funções de José Eduardo Simões como director de urbanismo na Câmara Municipal de Coimbra e dirigente da Académica/OAF. O autarca ignorou ainda os polémicos processos do empreendimento Jardins do Mondego e da construção de uma moradia a jusante da rua de Machado de Castro, cujo promotor, Jorge Tavares de Almeida, é administrador da sociedade gestora de participações sociais Finibanco.
Ao abrigo do exercício do direito de resposta, Victor Baptista fez a publicar a 15 de Outubro de 2007, no Correio da Manhã, uma nota em que nega o envolvimento do PS/Coimbra em qualquer financiamento ilegal.
“Não pratiquei qualquer acto ilícito enquanto vereador com pelouros”, afirmou Luís Vilar a 01 de Outubro, em conferência de Imprensa, tendo acrescentado que também não interveio em votações que tenham causado prejuízo ao município de Coimbra.
Ao imputar “falta de consistência” à acusação e invocando esperança em poder demonstrar a sua inocência, o arguido disse, entretanto, que se lhe afigura ridículo o facto de o MP associar um empréstimo por ele contraído em 2002 junto do sócio - gerente da BragaParques a um eventual favor alegadamente prestado àquela empresa no final do século XX (vide edições do “Campeão” de 01, 08 e 22 de Fevereiro de 2007).

Um comentário:

Anônimo disse...

Luís Vilar sensibilizou dois vereadores do PSD
Escrito por Rui Avelar
24-Out-2007
O vereador Luís Vilar (PS) abordou dois congéneres do PSD, em 2005, no sentido de os sensibilizar para a Câmara de Coimbra autorizar rapidamente a elaboração de um plano de pormenor para a quinta de São Jorge de Milreu, soube o “Campeão”.

Tratou-se, segundo o Ministério Público (MP), de uma abordagem aos autarcas João Rebelo e Marcelo Nuno, que tinha acabado de ser eleito para a vereação e presidia, na ocasião, à Comissão Concelhia do PSD/Coimbra.

A dedução de acusação ao líder concelhio do PS/Coimbra de um crime de abuso de poder, entre outros que lhe são imputados, prende-se com a intervenção do edil numa votação para deferimento do pedido de realização do referido plano de pormenor, instrumento destinado a avaliar se é possível dedicar 20.000 metros quadrados de terreno a habitação (vide edição do “Campeão” de 12 de Janeiro de 2006).

À data da votação, o arguido era presidente do Conselho Fiscal da Associação Cognitária de São Jorge de Milreu (ACSJM), proprietária do alvará da Escola Universitária de Vasco da Gama (EUVG) e, no Outono de 2006, ascendeu à liderança do organismo.

Luís Vilar estranha a acusação alegando que, na altura da votação, não exercia funções executivas na ACSJM e que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, mas o MP e a Polícia Judiciária invocam a existência de um documento destinado a viabilizar a transformação do organismo em sociedade comercial por quotas.

Em 2000, a Associação Cognitária tinha solicitado à autarquia a possibilidade de, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal (PDM), ser reconhecida a parte da referida quinta aptidão para construção em baixa densidade.

Segundo a acusação deduzida ao edil do PS, este abordou o congénere do PSD João Rebelo antes da formalização do pedido relativo à realização do plano de pormenor, mas o vereador com o pelouro do urbanismo invocou a solicitação feita em 2000 para justificar a forma como conduziu o processo em ordem à votação camarária de 09 de Janeiro de 2006.

A peça acusatória alude a um contexto em que o arguido terá desabafado acerca da sua alegada capacidade para influenciar uma votação camarária ao sabor dos seus interesses pessoais.

Ouvido no âmbito do inquérito ao abrigo do qual foi imputada ao líder concelhio do PS/Coimbra a presumível autoria de vários crimes, João Rebelo afirmou nunca ter sentido qualquer pressão ilegítima por parte de Luís Vilar.

Segundo apurou o “Campeão”, a Sociedade Mosteiro de São Jorge (SMSJ), Construções, Lda., de que o empresário António Calvete é sócio maioritário, prometeu vender, por cinco milhões de euros, à empresa multinacional Tramcrone (TCN), um prédio misto com 376.400 metros quadrados.

A multinacional cedeu, entretanto, a sua posição contratual à firma Ebony.

A Associação Cognitária interveio como segunda outorgante num protocolo e contrato-promessa de compra e venda, subscrito pelas outras duas entidades, para declinar interesse pelo direito de preferência (vide peça complementar, intitulada “Relações cruzadas”).



PDM insuficiente



A sociedade proprietária da quinta de São Jorge de Milreu, onde funciona a EUVG, considera que o “aproveitamento urbanístico” permitido pelo PDM de Coimbra não interessava à potencial compradora do imóvel, razão por que, em seu entender, a Ebony pediu à Câmara para deliberar sobre a elaboração de um plano de pormenor para o local.

Por ocasião da aprovação do pedido para realização do referido plano, a informação facultada à Câmara pelo chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais (DPUPE), Fernando Rebelo, mereceu pareceres lacónicos do director do Departamento de Planeamento, Rios Vilela, e do edil João Rebelo.

O vereador do PS Álvaro Seco – que votou pelo indeferimento do pedido, tal como Gouveia Monteiro (CDU) – estranhou a inexistência de parecer do director de urbanismo, bem como o despacho lacónico (a remeter o assunto para a sessão camarária) de João Rebelo, sendo que este alegou ser a figura do plano de pormenor a única que podia ser equacionada naquela fase.

Por estar ligado na altura à multinacional TCN, na qualidade de economista, o vereador Marcelo Nuno (PSD) invocou “eventual conflito de interesses” e declinou tomar parte na discussão e votação. Victor Baptista (PS) também se ausentou por ser membro (com uma posição residual) da Sociedade Mosteiro de São Jorge e da ACSJM.

“Nesta fase, não estamos a conferir quaisquer direitos nem expectativas”, declarou o presidente da edilidade, Carlos Encarnação, ao vincar que o conteúdo do plano de pormenor (de que entretanto a Ebony parece ter desistido) teria de ser sujeito a deliberação da autarquia.



Da TCN à Rosigma



Consultor da TCN em 2002 e 2003, Luís Vilar foi gerente da Rosigma em 2003 e 2004, firma detida por familiares dele e que durante alguns anos teve aquela multinacional como único cliente.

Segundo a PJ, a Rosigma foi constituída para ajudar a justificar os proventos auferidos pelo líder concelhio do PS/Coimbra.

A saída de Marcelo Nuno (que abandonou a Tramcrone em meados de 2006) da reunião camarária de 09 de Janeiro daquele ano terá precipitado a sua desvinculação da multinacional.

Numa conversa com o presidente da TCN, Luís Vilar estranhou a atitude de Marcelo Nuno no contexto da aprovação da realização do plano de pormenor da quinta de São Jorge de Milreu.

Ao manter Júlio Macedo, presidente da Tramcrone, informado das diligências em ordem ao rápido agendamento da apreciação do pedido para elaboração do referido plano, o vereador do PS recomendou tranquilidade ao seu interlocutor e comunicou-lhe ter falado com João Rebelo e Marcelo Nuno.

A 16 de Fevereiro de 2005, segundo os autos do inquérito ao abrigo do qual lhe foi deduzida acusação, o líder concelhio do PS/Coimbra escreveu a Júlio Macedo a pedir a entrega de 444.000 euros e a formular o desejo de que o pagamento fosse feito através de uma conta do Banco Santander Central Hispano aberta em Madrid. Neste contexto, Luís Vilar admitiu que a transferência pudesse ser feita através de uma conta do Santander em Coimbra.

O “Campeão” reafirma constar dos referidos autos que o arguido admitiu ter recebido 128.807 euros da TCN.

O direito de resposta exercido na nossa anterior edição por Luís Vilar poderá ser interpretado como uma iniciativa destinada a demarcar-se daquilo que lhe é imputado pela PJ, uma vez que em eventual audiência de julgamento, sem confissão do arguido, caberá ao MP fazer prova da alegada entrega de 128.807 euros.

O Ministério Público e a Polícia Judiciária estimam em perto de 675.000 euros a diferença entre o património financeiro que imputam a Luís Vilar e os rendimentos (cerca de 235.000 euros) por ele declarados para efeitos fiscais no quinquénio 2001/05.





Relações cruzadas



Proprietária do alvará da Escola Universitária de Vasco da Gama, a Associação Cognitária de São Jorge de Milreu (ACSJM), de que Luís Vilar se tornou director há um ano, está de olho no desfecho de um diferendo protagonizado pela sua senhoria, a Sociedade Mosteiro de São Jorge (SMSJ), e pela Ebony.

Na contestação a uma acção declarativa ordinária entregue pela Ebony na Vara de Competência Mista de Coimbra (Tribunal), a SMSJ alude a um documento em que a empresa TCN garantiu à ACSJM que, volvidos 20 anos sobre a escritura, assiste à proprietária do alvará da EUVG a opção de compra sobre os edifícios actualmente existentes mediante o pagamento do respectivo valor residual.

No mesmo contexto, a referida sociedade afirma suspeitar que a Ebony seja um “braço instrumental” da Tramcrone, acusando esta empresa de ter criado “uma teia” em redor do negócio inerente à quinta de São Jorge de Milreu (vide edições do “Campeão” de 19 e 26 de Outubro de 2006).

O entendimento alcançado pela TCN e pela ACSJM, que prescindiu do direito de preferência em relação à compra dos bens que tomou de arrendamento, deu continuidade, de outra forma, a uma estrutura dualista caracterizada pela circunstância de a proprietária do alvará da EUVG ter como membros sócios da firma proprietária da quinta de São Jorge de Milreu.

Em 2005, por ocasião da celebração de um protocolo e de um contrato-promessa de compra e venda da quinta, os gerentes da SMSJ renunciaram à Direcção da Associação Cognitária e à qualidade de membros da mesma.

Uma das cláusulas do acordo previa que a terceira outorgante, Tramcrone (ou quem ela indicasse, tendo acabado por ser a firma Ebony), partilhe com a entidade arrendatária eventuais benefícios inerentes à capacidade de carga construtiva da quinta de São Jorge de Milreu. Em caso de impossibilidade de construção acima do solo, a terceira outorgante nada terá de pagar à segunda.

Caso o Tribunal entenda que não assiste razão à Ebony, restará esperar para ver como irão pautar-se as relações entre a ACSJM e a SMSJ, sendo que a proprietária do alvará da EUVG tinha a expectativa de deixar de pagar renda ao abrigo do negócio previsto.